O Ano de 2023 começou com tudo na área tributária e um dos assuntos mais discutidos continua sendo o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), onde estão, por exemplo, bares, restaurantes e casas de festas e eventos.
Infelizmente, o programa que tinha como objetivo trazer um fôlego para o setor de eventos, prevendo a redução para zero das alíquotas dos tributos federais e por 60 meses, trouxe, na verdade, muita judicialização.
Primeiro em razão de a Receita, ao regulamentar a lei, exclui do rol de empresas beneficiadas pela legislação aquelas empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, empresas essas que com toda a certeza formam a grande e esmagadora maioria das empresas que atuam no setor de eventos, criando, assim, uma total distorção no mercado diante do tratamento desigual com as empresas que optam pelo lucro real e presumido.
Segundo por exigir de algumas empresas o cadastro do Cadastur na vigência da lei, exigência essa que não consta na lei que criou o benefício, novamente, ceifando ilegalmente o direito do contribuinte de aproveitar-se do programa que veio para beneficiar os setor de eventos e em razão dos prejuízos da pandemia.
E por último, ao apagar das luzes de 2022, editou-se nova lista de atividades beneficiadas, excluindo 50 atividades da lista, sem qualquer observância aos princípios legais da anterioridade nonagesimal ou de exercício.
Dentre as 50 atividades excluídas estão, por exemplo, as Lanchonetes, Casas de Chá; serviços de vigilância; casas de festas e eventos; contribuintes esses que se optaram pela apuração de seus tributos com alíquota 0, terão que retornar a tributação normal, o que não pode ser admitido assim de surpresa.
Se você atua no setor de eventos, que engloba desde os restaurantes aos prestadores de serviço, e não está por dentro do assunto, deixe um comentário abaixo!