Imagine que você, na melhor idade da vida, já aposentado ou recebendo pensão, é infelizmente diagnosticado com uma doença grave.
Nesse caso, dependendo de seu diagnóstico, saiba que a receita federal garante a isenção do pagamento do imposto de renda sobre sua aposentadoria ou pensão, seja ela de fonte pública ou privada, situação essa que irá aumentar o valor recebido, uma vez que irão cessar os descontos direto na fonte e esse rendimento se tornará não tributável quando da declaração de imposto de renda anual.
Mas é preciso salientar: a isenção do Imposto de Renda por doença grave se dá exclusivamente sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou proventos de militares na reserva.
A lista de doenças que hoje dão direito à isenção encontra-se prevista na Lei nº 7.713/88, que assim prevê:
- moléstia profissional;
- tuberculose ativa;
- alienação mental (Esquizofrenia crônica e residual; Demências como por Parkinson, Alzheimer, vascular)
- retardos mentais graves;
- esclerose múltipla;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- hanseníase;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- hepatopatia grave;
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- contaminação por radiação;
- síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.
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