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Imagine que você, na melhor idade da vida, já aposentado ou recebendo pensão, é infelizmente diagnosticado com uma doença grave.

Nesse caso, dependendo de seu diagnóstico, saiba que a receita federal garante a isenção do pagamento do imposto de renda sobre sua aposentadoria ou pensão, seja ela de fonte pública ou privada, situação essa que irá aumentar o valor recebido, uma vez que irão cessar os descontos direto na fonte e esse rendimento se tornará não tributável quando da declaração de imposto de renda anual.

Mas é preciso salientar: a isenção do Imposto de Renda por doença grave se dá exclusivamente sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou proventos de militares na reserva. 

A lista de doenças que hoje dão direito à isenção encontra-se prevista na Lei nº 7.713/88, que assim prevê:

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