A constituição de uma holding patrimonial começa com uma análise detalhada da situação do cliente, considerando patrimônio, objetivos familiares, estrutura societária, tributação atual e riscos envolvidos.
Após esse diagnóstico, nossa equipe define o modelo jurídico mais adequado, elaborando o contrato social, regras de administração, distribuição de lucros, cláusulas de proteção patrimonial e planejamento sucessório.
Todo o processo é conduzido de forma estratégica, respeitando a legislação vigente, evitando estruturas genéricas e garantindo que a holding faça sentido na prática, tanto do ponto de vista tributário quanto sucessório.

Advogado associado, especialista em direito bancário e direito do consumidor, com formação pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI, inscrito nos quadros da OAB/SC sob o n.º 64.803.

Advogada, sócia fundadora, formada pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI, inscrita no quadros da OAB/SC sob o n.º 11.188. Atuante nas mais diversas áreas do direito desde 1996

Advogado, sócio fundador, formado pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI, inscrito nos quadros da OAB/SC sob o n.º 37.359. Pós graduado em Direito Tributário pelo IBET e Direito Imobiliário pela UNIVALI. Ex-presidente da Comissão de Direito Tributário da Subseção de Itajaí da OAB/SC. Membro das Comissões de Direito Tributário e Imobiliário da Subseção de Itajaí da OAB/SC.

Advogada, sócia, formada pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI, inscrita nos quadros da OAB/SC sob o n.º 47.942. Pós-graduada em Direito Previdenciário e do Trabalho pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI.

Advogada, formada pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI, inscrita nos quadros da OAB/SC sob o n.º 74.733. Mestranda em Ciência Jurídica no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI.
É uma pessoa jurídica criada com o objetivo de concentrar e administrar bens, especialmente imóveis, facilitando a gestão patrimonial, o planejamento sucessório e a organização tributária.
Depende. Em alguns cenários, a holding pode trazer eficiência tributária, principalmente em rendimentos com locação ou na sucessão. Em outros casos, pode não ser vantajosa. Por isso, a análise prévia é essencial para evitar decisões equivocadas.
Ela não elimina automaticamente o inventário, mas pode simplificar significativamente o processo sucessório, reduzir conflitos e dar maior previsibilidade à partilha, quando bem estruturada.
Sim. Imóveis já existentes podem ser integralizados na holding, observando-se aspectos legais, societários e tributários, como ITBI, avaliação patrimonial e impacto fiscal.
Não. A holding patrimonial é uma ferramenta jurídica estratégica, indicada para situações específicas. Estruturas mal planejadas podem gerar custos desnecessários e problemas futuros.
Não é recomendado. Modelos genéricos ignoram particularidades do patrimônio, da família e da legislação, o que pode gerar riscos tributários, societários e sucessórios.
Av. Min. Victor Konder, 550 – 2º andar – Fazenda, Itajaí – SC, 88301-701
Preencha os campos abaixo para receber o contato de um dos nossos especialistas e agendar um atendimento personalizado!
Solicite análise do seu contrato bancário para redução da dívida.
Solicite análise do seu contrato bancário para redução da dívida.