Direito Tributário – Ação Judicial de Revisão e Recuperação de ITBI Pago Indevidamente ou a Maior

Atuação especializada na revisão da cobrança do ITBI, com o objetivo de afastar ilegalidades praticadas pelos municípios, reduzir o valor exigido e viabilizar a restituição dos valores pagos indevidamente.

COMO FUNCIONA AÇÃO JUDICIAL DE REVISÃO E RECUPERAÇÃO DE ITBI PAGO INDEVIDAMENTE OU A MAIOR?

A constituição de uma holding patrimonial começa com uma análise detalhada da situação do cliente, considerando patrimônio, objetivos familiares, estrutura societária, tributação atual e riscos envolvidos.

Após esse diagnóstico, nossa equipe define o modelo jurídico mais adequado, elaborando o contrato social, regras de administração, distribuição de lucros, cláusulas de proteção patrimonial e planejamento sucessório.

Todo o processo é conduzido de forma estratégica, respeitando a legislação vigente, evitando estruturas genéricas e garantindo que a holding faça sentido na prática, tanto do ponto de vista tributário quanto sucessório.

PRINCIPAIS DORES

  • Contribuinte foi surpreendido com a cobrança de ITBI em valor muito superior ao esperado ou ainda já realizou pagamento de ITBI e após xxx anos recebe nova intimação para pagamento de ITBI sob o argumento de que o valor pago de ITBI sobre o imóvel não corresponde ao valor do mercado;
  • Falta de orientação específica/conhecimento do valor que esta pagando de tributos
  • Exigência de pagamento do ITBI como condição para registro do imóvel, sem possibilidade de discussão prévia
  • Insegurança sobre a legalidade do valor cobrado pelo município;
  • O município pode fixar o valor do ITBI com base em valor de anúncios?
  • É possível pagar o ITBI e depois discutir o valor cobrado?
  • Tenho direito à restituição do ITBI pago a maior?
  • É possível suspender ou reduzir a cobrança antes do registro do imóvel?

Depoimentos

Nosso Diferencial

  • Xavier Gonçalves Advogados Associados, escritório especializado no assessoramento do empresário, atuante há mais de 10 anos. Atua de forma estratégica na defesa dos contribuintes frente a cobranças indevidas realizadas pelos municípios, buscando decisões judiciais favoráveis que resultam na redução do imposto, restituição de valores pagos indevidamente e segurança jurídica nas operações imobiliárias.
  • Diferencial de experiência no ramo, atendimento de qualidade e individualizado, forte experiência prática em demandas envolvendo ITBI, aliando conhecimento jurídico atualizado à jurisprudência dominante dos tribunais.
Ações judiciais de revisão da base de cálculo do ITBI
  • Restituição de ITBI pago indevidamente ou a maior
  • Defesa contra arbitramento unilateral do valor do imóvel pelo município
  •  Atuação consultiva em operações imobiliárias para prevenção de autuações fiscais

Nossa equipe

CÁSSIO ROSA

Advogado associado, especialista em direito bancário e direito do consumidor, com formação pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI, inscrito nos quadros da OAB/SC sob o n.º 64.803.

JAQUELINE XAVIER MULLER

Advogada, sócia fundadora, formada pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI, inscrita no quadros da OAB/SC sob o n.º 11.188. Atuante nas mais diversas áreas do direito desde 1996

TIAGO LUIZ XAVIER GONÇALVES

Advogado, sócio fundador, formado pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI, inscrito nos quadros da OAB/SC sob o n.º 37.359. Pós graduado em Direito Tributário pelo IBET e Direito Imobiliário pela UNIVALI. Ex-presidente da Comissão de Direito Tributário da Subseção de Itajaí da OAB/SC. Membro das Comissões de Direito Tributário e Imobiliário da Subseção de Itajaí da OAB/SC.

CAMILA CRISTINA DOS SANTOS

Advogada, sócia, formada pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI, inscrita nos quadros da OAB/SC sob o n.º 47.942. Pós-graduada em Direito Previdenciário e do Trabalho pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI.

MILENA ZAMBONETI HASCKEL

Advogada, formada pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI, inscrita nos quadros da OAB/SC sob o n.º 74.733. Mestranda em Ciência Jurídica no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI.

Perguntas Frequentes

R: Em regra, há indícios de ilegalidade quando o município utiliza valor de referência com base em anúncios imobiliários, avaliação unilateral diferente do valor real da transação sem considerar a norma ABNT NBR 14653-2 e Lei Complementar n. 308/2017. Nossa equipe realiza uma análise técnica do caso e da legislação municipal aplicável.

R: Reconhecer a ilegalidade da base de cálculo utilizada, reduzir/anular o valor do imposto exigido e, quando cabível, garantir a restituição dos valores pagos indevidamente.

R: Escritura Pública, contrato de compra e venda, guia de ITBI, comprovante de pagamento (se já realizado), matrícula do imóvel e documentos pessoais do contribuinte.

R: Sim. O pagamento não impede a discussão judicial nem o pedido de restituição dos valores pagos a maior.

Localização e contato

Av. Min. Victor Konder, 550 – 2º andar – Fazenda, Itajaí – SC, 88301-701

Sociedade de Advogados registrada na OAB/SC sob n. 2214/2014

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